Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DE MATERIALIDADE. REEXAME DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO SÚMULA N. 7/STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação dos agravantes pela prática do delito tipificado no da (com art. 89 Lei nº 8.666/93 continuidade normativo-típica para o -E do Código Penal), por sete vezes, em art. 337 continuidade delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração e se a análise das teses de violação ao princípio da correlação, ausência de dolo específico e de materialidade delitiva demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois os argumentos dos agravantes não demonstram equívoco na decisão monocrática, limitando-se a reiterar teses já devidamente rechaçadas. 4. Não há que se falar em violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal, pois o Tribunal de origem se pronunciou de forma clara e fundamentada sobre todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da defesa. O julgador não está obrigado a rebater, ponto a ponto, todos os argumentos suscitados pelas partes. 5. A pretensão de absolvição, fundada na alegada ofensa ao princípio da correlação, na ausência de dolo específico para lesar o erário e na falta de materialidade por ausência de exame pericial, foi corretamente afastada pela decisão monocrática, uma vez que a revisão de tais conclusões exigiria, invariavelmente, um aprofundado reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 6. A repetição das alegações já deduzidas no recurso especial, sem a apresentação de argumento novo capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada, atrai a aplicação, por analogia, do enunciado da Súmula n. 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: A pretensão de reexame do conjunto fático-probatório para aferir a existência de dolo específico, a materialidade delitiva ou a violação ao princípio da correlação encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Legislação Relevante: da -E do Código Penal; art. 89 Lei nº 8.666/93; art. 337 do Código de Processo Penal; do Código de Processo Penal; art. 619 art. 158 art. 18, I, do Código Penal.
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O STJ AREsp 2.901.095 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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