Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO INDEVIDO. ASSINATURA CONTESTADA. PERÍCIA INCONCLUSIVA DEVIDO À NÃO JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL PELA RÉ. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESCONTO DE VALOR ÍNFIMO (R$ 139,26 – CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). MERO ABORRECIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. FORMA DOBRADA. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO SINDICATO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. 1. Demonstrada a inexistência da relação jurídica, a ré deve arcar com os ônus decorrentes do ilícito, com o julgamento de procedência do pedido declaratório de inexistência de débito e ressarcimento das quantias descontadas indevidamente. 2. Considerando que não houve a demonstração da hipótese de engano justificável por parte da ré, aplica-se ao caso a repetição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC. 3. Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que a parte autora não sofreu nenhum abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido desconto de quantia ínfima a título de seguro, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento. 4. Recurso da ré provido em parte. 6. Recurso da parte autora prejudicado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idoso da Força Sindical - Sindnapi, se julgaram prejudicado o de Natalia Silva Jardim
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.