Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CONCORRENTE – TESE AFASTADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AINDA QUE O CONDUTOR SEJA DIVERSO – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR MANTIDO – AUSÊNCIA DE DANO ESTÉTICO – DANO CORPORAL VERIFICADO EM PERÍCIA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO À SEGURADORA LITISDENUNCIADA – QUEBRA DE DEVER CONTRATUAL – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Evidenciada a culpa pelo acidente de trânsito da parte ré, que invadiu via preferencial, diante do previsto no artigo 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, não há falar em culpa concorrente ou exclusiva da vítima. O proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes. Em se tratando de lesões ocasionadas por acidente de trânsito, o dano moral é presumido, em razão da presunção natural de que, em situações tais, ordinariamente há um abalo significativo no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem-estar. Para o arbitramento da indenização por dano moral deve-se levar em consideração as condições do ofensor, do ofendido, bem como do bem jurídico lesado, para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo mantido o valor fixado. Se a perícia não constatou o dano estético, não há falar em condenação, ao passo que esta deve ser mantida por ter atestado a existência de danos corporais (sequelas). Não há falar em responsabilidade da Seguradora, litisdenunciada, se houve infringência de deveres e cláusulas contratuais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.