Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADAS – OFENSA À DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL NÃO VERIFICADAS - ATRASO DE VOO DOMÉSTICO - PERDA DE CONEXÃO - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO NA AERONAVE - TRANSPORTE AÉREO – APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE IMPÕE - ATO ILÍCITO COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade, quando das razões recursais é possível extrair os motivos do inconformismo da parte apelante, bem como o pedido de nova decisão, do que resta prejudicado pedido de condenação pro litigância de má-fé. Uma vez que as matérias abordadas no apelo foram arguidas durante a instrução processual em primeira instância, na contestação, não há se falar em inovação recursal. A responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei n°. 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal) ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código de Defesa do Consumidor. Inexiste prejuízo à apelante no que se refere à inversão do ônus da prova em favor do autor, uma vez que configurada está a relação de consumo entre as partes, sendo manifesta a hipossuficiência deste em relação àquela, bem como a verossimilhança de suas alegações, configurando tal providência mera observância da legislação consumerista aplicável ao caso. O atraso imotivado de voo caracteriza dano moral in re ipsa, presumindo-se a lesão advinda do ato ilícito praticado, independentemente da apresentação da efetiva prova do prejuízo moral, pouco importando se houve a necessidade de manutenção da aeronave, visto que o risco da atividade compete à apelante, que deve manter seus aviões em condições de realizar o serviço ofertado. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa. Comprovado o dano material, a empresa requerida deve ressarcir os prejuízos suportados pelos autores.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de contrarrazões e negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.