Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO – ICMS/ST – REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CLÁUSULA "FOB" (FREE ON BOARD) – VALOR DO FRETE NÃO INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS – RESP 931.727/RS, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS – TEMA 161 DO STJ – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO EM PARTE DO DECISUM – NA REPETIÇÃO DE INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEM CORRESPONDER ÀS UTILIZADAS NA COBRANÇA DE TRIBUTO (TEMA 905/STJ) – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 – INCIDÊNCIA DA SELIC, UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO – REMESSA NECESSÁRIA – NÃO CONHECIDA – INTELIGÊNCIA DO ART. 496, § 1º, DO CPC – RECURSO VOLUNTÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO – RECURSO DO REQUERENTE PROVIDO EM PARTE Diante do disposto no § 1º do art. 496 do CPC, não se conhece da remessa necessária em razão da interposição do recurso voluntário pela Fazenda Pública. Trata-se de ação declaratória c/c restituição do indébito tributário, intentada pelo Requerente em face da Fazenda Pública Estadual, a fim de discutir a necessidade de inclusão do frete na base de cálculo do ICMS/ST, em se tratando de transporte de mercadorias sob cláusula FOB (Free on board). Conforme decidiu o STJ no Recurso Especial Repetitivo n. Especial Repetitivo n. 931.727/RS, Tema 161, quando: "a substituta tributária (fabricante) não efetua o transporte da mercadoria, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto, ex vi do disposto no artigo 13, § 1º, II, ‘b’, da LC 87/96". Sentença mantida, posto que em harmonia com o julgado paradigma do STJ. Em relação à correção monetária e juros moratórios, deve a sentença ser corrigida parcialmente. A correção monetária deve incidir a partir do pagamento indevido (Súmula 162 do STJ) e os juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188 do STJ), aplicando-se, em ambos os casos, os mesmos parâmetros aplicáveis sobre os créditos tributários devidos ao Fisco Estadual, cujos índices estão previstos na Lei Estadual n. 1810/1997- Código Tributário Estadual, nos termos do Tema 905 do STJ. A partir de 09/12/2021, nas discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, deverá haver a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, em correspondência ao que estabelece o art. 3º da Emenda Constitucional n. 113, de 8.12.2021. Recurso voluntário da Fazenda Pública conhecido e parcialmente provido. Remessa necessária não conhecida.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.