Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR HIPOTECÁRIO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO REJEITADAS. HIPOTECA SOBRE IMÓVEL QUITADO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA QUE CONTRATOU EMPRÉSTIMO PARA FINANCIAR A OBRA. INEFICÁCIA DO GRAVAME PERANTE O ADQUIRENTE DO IMÓVEL. SÚMULA Nº 308 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ART. 85, § 2º, DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Ação de adjudicação compulsória proposta pela cessionária de direitos aquisitivos de unidade imobiliária contra a construtora e a instituição financeira. Pretensão de outorga de escritura definitiva e cancelamento da hipoteca incidente sobre o imóvel quitado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a obrigação da baixa do gravame hipotecário sobre o imóvel objeto da lide; (ii) o arbitramento e alcance dos honorários sucumbenciais entre os réus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A hipoteca firmada entre a construtora e a instituição financeira não pode ser oposta ao adquirente do imóvel, conforme Súmula nº 308 do STJ, independentemente de sua constituição ser anterior ou posterior à celebração do contrato de compra e venda. 4. A construtora, ao obter financiamento bancário para viabilizar a obra, assumiu a obrigação de quitar a dívida e liberar os imóveis das garantias hipotecárias antes da transferência definitiva ao comprador. 5. O adquirente adimplente não pode ser penalizado pelos débitos contraídos pela construtora, cabendo à instituição financeira exercer o direito de sequela diretamente contra a devedora originária. 6. O arbitramento dos honorários sucumbenciais deve observar os parâmetros do art. 85, §§ 2º e 4º, do CPC, sendo indevida a aplicação da equidade fora das hipóteses do § 8º, conforme entendimento do STJ no Tema Repetitivo nº 1.076. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recursos conhecidos e desprovidos. Honorários sucumbenciais majorados. Tese de julgamento: "1. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante o adquirente do imóvel. 2. O adquirente adimplente tem direito à adjudicação compulsória e à baixa do gravame hipotecário."
por unanimidade, em CONHECER do recurso interposto e NEGAR PROVIMENTO, tudo
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.