Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. RECONSTRUÇÃO DE CASAS DANIFICADAS E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. EXECUÇÃO PARCIAL SEM APROVEITAMENTO ÚTIL DA PARCELA EXECUTADA. OMISSÃO NA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS DESTINADAS À CONTINUIDADE OU À FUNCIONALIDADE DO OBJETO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Hernando Dias de Macedo contra o Acórdão 2.690/2025-TCU-Primeira Câmara em tomada de contas especial instaurada pela Caixa Econômica Federal, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 285 do Regimento Interno do TCU, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta decisão ao recorrente, à Caixa Econômica Federal e ao Município de Dom Pedro/MA.
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