Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE E HOSPITAL CREDENCIADO. ERRO DE DIAGNÓSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. ALTA MÉDICA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA E DO HOSPITAL. REEMBOLSO INTEGRAL DE DESPESAS EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E FALHA DA REDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RISCO DE VIDA. QUANTUM MANTIDO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO (ART. 405, CC). CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE INPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pela operadora de plano de saúde e pelo hospital credenciado contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais. O autor buscou atendimento na rede credenciada por três dias seguidos com dores e febre, recebendo alta sem investigação adequada. O quadro evoluiu para infecção generalizada (sepse) decorrente de abscesso anal, exigindo cirurgia de emergência em hospital particular não credenciado para salvar sua vida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em definir: a) a legitimidade passiva da operadora de plano de saúde por erro médico em hospital credenciado; b) a ocorrência de falha na prestação do serviço (erro de diagnóstico/negligência); c) o dever de reembolso integral das despesas em hospital particular diante da falha da rede credenciada; d) a configuração e o quantum dos danos morais; e) os parâmetros de juros e correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR A operadora de plano de saúde responde solidariamente pelos danos causados por falha na prestação de serviço de hospitais credenciados, integrando a cadeia de fornecimento (Súmula 469/STJ). A prova dos autos demonstra negligência médica grave, pois o paciente recebeu alta sucessiva mesmo com exames indicando infecção, o que permitiu o agravamento para um quadro de sepse. A falha da rede credenciada em diagnosticar e tratar a urgência justifica o reembolso integral das despesas realizadas em hospital particular, não se aplicando a limitação à tabela do plano. O sofrimento físico e o risco de morte configuram dano moral in re ipsa, sendo o valor de R$ 8.000,00 mantido em observância à vedação da reformatio in pejus. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação (art. 405, CC) e a correção monetária deve seguir o INPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para alterar o termo inicial dos juros de mora para a citação e o índice de correção monetária para o INPC. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde responde solidariamente por erro médico ocorrido em hospital de sua rede credenciada. 2. A falha da rede credenciada em diagnosticar e tratar urgência médica, obrigando o beneficiário a buscar atendimento particular para preservar a vida, enseja o reembolso integral das despesas. 3. O erro de diagnóstico que agrava o estado do paciente e gera risco de morte configura dano moral indenizável. 4. Em responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se da citação. Dispositivos legais relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor (CDC), arts. 7º, 14 e 34. Código Civil (CC), art. 405. Jurisprudência relevante citada: Súmula 469/STJ; Súmula 608/STJ; STJ, REsp 1.901.545/SP; STJ, REsp 1.554.449/RJ.
acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.