Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Por considerar que a utilização, no caso concreto, dos limites fixados no art. 85, §§ 3º, I, e 4º, III, do Código de Processo Civil não afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (arts. 7º e 8º do CPC), tampouco acarreta enriquecimento desmesurado, fixo honorários advocatícios de 10% do valor da causa, acrescido exclusivamente de correção monetária desde o seu ajuizamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.