Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. EFEITO RETROATIVO DA CITAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal que rejeitou a alegação de prescrição dos créditos relativos ao FGTS suscitada em exceção de pré-executividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se ocorreu a prescrição dos créditos executados relativos ao FGTS; e (ii) verificar a repercussão da data do ajuizamento da execução fiscal e do efeito retroativo da citação sobre a interrupção da prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de pré-executividade é admitida para apreciação de matérias cognoscíveis de plano, desde que não demandem dilação probatória, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 4. As contribuições destinadas ao FGTS previstas na Lei nº 8.036/1990 não possuem natureza tributária, razão pela qual não se submetem às disposições do Código Tributário Nacional, inclusive quanto às regras específicas de prescrição. 5. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o prazo prescricional aplicável à cobrança dos valores de FGTS é quinquenal, com modulação dos efeitos da decisão proferida no Tema 608 da repercussão geral. 6. No caso concreto, os créditos executados foram constituídos por meio de notificação lavrada em 18/05/2020, e a execução fiscal foi ajuizada em 05/02/2025. Não transcorreu o prazo prescricional de cinco anos entre a constituição dos créditos e o ajuizamento da execução. 7. A demora na efetivação da citação não é imputável à exequente. O despacho citatório foi proferido dentro do prazo prescricional, incidindo o efeito retroativo previsto no art. 240, §§ 1º e 3º, do CPC, o que interrompeu a prescrição na data do ajuizamento da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A exceção de pré-executividade somente admite apreciação de matérias que possam ser verificadas de plano, sem necessidade de dilação probatória. 2. O prazo prescricional para cobrança de valores relativos ao FGTS é quinquenal, conforme o Tema 608 da repercussão geral do STF. 3. A execução fiscal ajuizada dentro do prazo prescricional interrompe a prescrição, aplicando-se o efeito retroativo da citação quando a demora em sua efetivação não é imputável à exequente”. Legislação relevante citada: CF/1988, art. 7º, XXIX; CPC, art. 240, §§ 1º e 3º; Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 5º; Lei Complementar nº 110/2001; Lei nº 6.830/1980, art. 2º, § 3º; Lei nº 13.932/2019; Decreto nº 99.684/1990, art. 55; Lei nº 9.868/1999, art. 27; Decreto nº 20.910/1932. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.104.900/ES, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, j. 25.03.2009 (Tema 104); STJ, EDcl no AREsp 726.282/MA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03.11.2015; STJ, Súmula 393; STJ, Súmula 353; STF, ARE 709.212, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 13.11.2014 (Tema 608 da Repercussão Geral).
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma · TRF3 · presidente: Audrey Gasparini
Composição: Audrey Gasparini (presidente); Alessandro Diaferia; José Carlos Francisco; Luis Carlos Hiroki Muta.
Secretaria: UNI1 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 1.ª Seção ( 1ª e 2ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete do Desembargador Federal Carlos Francisco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.