Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR INATIVO PRIMEIRO SARGENTO. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE AFASTADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO REJEITADA. EXTINÇÃO DA GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE. RECLASSIFICAÇÃO PARA 1º TENENTE RETROATIVA. RECÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA PATENTE DE CAPITÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO E APROVAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES. REQUISITO LEGAL PARA PROMOÇÃO DISPOSTO NO ESTATUTO DA CORPORAÇÃO. O DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE INATIVIDADE COM BASE NO SOLDO DO CARGO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR NÃO EQUIVALE A PROMOÇÃO POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA. INTELIGÊNCIA DAS LEIS ESTADUAIS Nº 7.145/1997 E Nº 7.990/2001. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É VIA ADEQUADA PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA, sem exame do mérito. Art. 19 da Lei 12.016/2009. 1. Prejudicial de mérito de decadência/prescrição rejeitada. Relação de trato sucessivo. 2. Impetrante que ocupou o posto de 1º Sargento, tendo passado para a reserva remunerada com proventos calculados sobre o soldo integral relativo à graduação de 1º Tenente PM, conforme o BGO anexado à inicial (id. 40945107). 3. A Lei Estadual nº 7.145/1997 reorganizou a escala hierárquica da Polícia Militar, extinguindo a graduação de Subtenente PM. 4. A Lei nº 11.356/2009 garantiu a todos os Sargentos que ingressaram até a data de sua publicação, o direito de serem transferidos para a reserva remunerada com proventos de 1º Tenente PM, independentemente de promoção à graduação de Subtenente. 5. A Lei nº 7.990/2001 assegura que os proventos da inatividade sejam calculados com base na remuneração integral do posto ou graduação imediatamente superior quando, contando com trinta anos ou mais de serviço, o militar for transferido para a reserva remunerada. 6. Todavia, a reclassificação para a graduação superior e a percepção dos proventos calculados com base na remuneração da graduação imediata superior que, no caso, é a de Capitão (art. 92, inciso III, Lei 7.990/2001), exige a participação e aprovação do policial militar em Curso de Formação de Oficiais Auxiliares, o que não foi demonstrado pelo impetrante. Entendimento desta Corte de Justiça. 7. Impossibilidade de dilação probatória. SEGURANÇA DENEGADA, sem exame do mérito. Art. 19 da Lei 12.016/2009.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em extinguir o processo sem exame do mérito
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.