Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVOS – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O T´RFICO – ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, V, E ARTIGO 35, CAPUT, TODOS DA LEI 11.343/06 – DEPOIMENTOS DE AGENTES DA POLÍCIA PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – REGISTROS FOTOGRÁFICOS E LAUDO PERICIAL EM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR - CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO, ROBUSTO E COESO - CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e ao comportamento doloso do recorrente, voltado à traficância, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, c/c artigo 40, V, ambos da Lei Antitóxicos - O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório coligidos aos autos, restando suficientemente comprovada que os acusados se associaram, de modo estável e permanente, para a prática do crime de tráfico, com clara divisão de tarefas, devendo ser mantida a condenação dos recorrentes como incursos no artigo 35 da Lei n. 11.343/06. - As circunstâncias em que foi apreendido a grande quantidade de maconha, com contato com terceiros não identificados e ligados ao narcotráfico, além das logísticas adotadas para o sucesso da empreitada criminosa, culminam por delinear os traços de estrutura organizacional, incompatível com a minorante abordada no artigo 33, § 4º, da Lei Antidroga. - Emergindo a negativação das circunstâncias correspondente à quantidade da droga, a fixação do regime fechado para o início de cumprimento da reprimenda é medida necessária, já que se trata de transporte/armazenamento de grande quantidade de entorpecente e envolvimento em grandioso esquema voltado à prática de crime de tráfico, cujo entorpecente eram enviados a outros estados da Federação, à indicar a necessidade de maior censurabilidade na conduta delitiva de quem a pratica. - A privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos, desautoriza a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, posto que não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 44, I, do Código Penal. - É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
NICIAL FECHADO MANTIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.