Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória ajuizada por beneficiário previdenciário contra instituição financeira, em razão de descontos efetuados em seu benefício, decorrentes de contrato de empréstimo consignado que alega não ter celebrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questões controvertidas: (i) adequação do quantum indenizatório fixado a título de dano moral; (ii) cabimento da devolução em dobro das parcelas indevidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Diante da ausência de justa causa para os descontos, impõe-se reconhecer o dever de indenizar, nos termos do art. 14 do CDC, configurado o dano moral pela indevida restrição patrimonial do consumidor. 4. O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, considerando-se a intensidade do dano, as condições das partes e o caráter pedagógico da medida. Em consonância com o entendimento deste Tribunal, revela-se adequada a fixação da indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais). 5. Reconhecida a má-fé da instituição financeira, diante da cobrança indevida e ausência de engano justificável, é devida a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. Juros e correção monetária fixados conforme os arts. 389, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil, e Súmulas 43 e 362 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Dispositivos legais citados: arts. 14, 27 e 42, parágrafo único, do CDC; arts. 389, parágrafo único, 405, 406, 944 e 945 do CC; Súmulas 43 e 362 do STJ.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.