Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Tendo em vista o não conhecimento do agravo, fica prejudicado o pedido de efeito suspensivo formulado na petição nº 34289/2024. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de fevereiro de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39949567 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 09/02/2024 00:13:21 Código de Controle do Documento: 5f293da9-fb0b-47d6-82fb-355d1bb203d6
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