Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO NULO. DEPÓSITOS DE FGTS. SISTEMA DE PRECATÓRIO OU RPV. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 8.036/90 ART. 19-A. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município de Massapê em face da sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Ordinária de Cobrança e determinou a efetuação dos depósitos de FGTS pelo período que a autora laborou por meio de contratos temporários, nos termos do art. 19-A, da lei 8.036/1990. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste na aferição da possibilidade de pagamento do FGTS por meio de precatório ou RPV. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 impõe à Administração Pública a obrigação de efetuar o depósito do FGTS em conta vinculada do trabalhador, quando o contrato de trabalho é declarado nulo por ausência de concurso público. 4. A obrigação prevista no art. 19-A, da Lei nº 8.036/1990 tem natureza de obrigação de fazer, e não de pagar quantia certa, razão pela qual não se sujeita à sistemática de precatórios prevista no art. 100 da CF/88, devendo os valores serem depositados na conta vinculada do trabalhador. 5. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem se solidificado no sentido de que o depósito de valores na conta vinculada do FGTS não constitui pagamento direto ao trabalhador, mas uma obrigação de fazer dirigida à Caixa Econômica Federal, agente operador do Fundo, destinada à constituição do saldo fundiário do empregado, o qual poderá ser levantado posteriormente nas hipóteses legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação conhecida e desprovida. Tese de Julgamento: "Reconhecida a nulidade dos contratos temporários celebrados em desconformidade com o art. 37, II, III e IX, da Constituição Federal, subsiste apenas o direito da trabalhadora aos depósitos do FGTS referentes aos períodos efetivamente laborados, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, afastada a incidência do regime constitucional de precatórios, por se tratar de obrigação de fazer consistente no depósito em conta vinculada." ________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 37, II, III e IX; art. 37, §2º; art. 100; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; Código Civil, art. 41, III; CPC, art. 496, §3º, III. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 658.026 (Tema 612); STF, RE 765.320 (Tema 916); STF, RE 1.066.677 (Tema 551); STF, ARE 709.212 (Tema 608); STJ, AgInt no REsp 1.879.051/MG; STJ, AgInt no PUIL 3346/MG; TST, RR 1000110-02.2022.5.02.0431; TJCE, AC 0000189-77.2017.8.06.0215; TJCE, AC 0050416-82.2021.8.06.0069; TJCE, AC 3000935-98.2025.8.06.0121; TJCE, AC 3000831-09.2025.8.06.0121; TJCE, AC 3000483-88.2025.8.06.0121.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER da Apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.