Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA DELITIVA, FIXAÇÃO DA PENA BASILAR NO MÍNIMO PREVISTO NA NORMA DE REGÊNCIA, E DE DECOTE DA MAJORANTE CONCERNENTE AO TRÁFICO INTERESTADUAL, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA INTERESTADUAL – QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO FEITO DE ORIGEM – PEDIDO DE READEQUAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE À ÉPOCA DA CONDENAÇÃO O REVISIONANDO NÃO ERA REINCIDENTE – RECHAÇADO – INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE NO DECISUM CONDENATÓRIO DE VIOLAÇÃO A TEXTO EXPRESSO DE LEI PENAL – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS TAXATIVOS ELENCADOS NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – COM O PARECER, REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, julgaram improcedente a revisão criminal
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.