Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C PEDIDO DE ALVARÁ PARA VENDA DE BENS COMUNS C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DEVOLUÇÃO DE BEM MÓVEL – DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – MATÉRIA PRECLUSA – DESISTÊNCIA OFERTADA SOBRE ESSA PARTE – REVOGAÇÃO DE OFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 10 E 494 DO CPC VERIFICADA – SENTENÇA COMPLEMENTADA POR MEIO DE CHAMAMENTO À ORDEM – DECISÃO RECEBIDA COMO SENTENÇA – VALORES DAS AVALIAÇÕES CONDIZENTES COM OS JÁ APRESENTADOS NA INICIAL – PRECLUSÃO PRO JUDICATO – ART. 505, DO CPC – PRONUNCIAMENTO JUDICIAL INSUBSISTENTE – MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – HOMOLOGA-SE A DESISTÊNCIA DO RECURSO DO ADVOGADO LUIZ EDUARDO DE ARRUDA – RECURSO DE MARCELO FÉLIX NUNES CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, homologaram a desistência do recurso de Luiz Eduardo e deram provimento ao recurso de Marcelo Felix
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.