Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNADA. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. IRDR. AUSÊNCIA DE PROVA DOS DESCONTOS. DANO MATERIAL QUE DEVE SER COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL SENTENÇA MANTIDA. I. Ressalto que com base na 1ª Tese fixada no IRDR 53983/2016, o Banco deve apresentar cópia do contrato de empréstimo questionado, permanecendo com o consumidor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário. II. No caso, a Instituição Financeira sustenta que não há descontos, mas somente uma reserva consignada e, futuramente, se a consumidora utilizar seu cartão de crédito, a margem será utilizada normalmente. III. Em que pese os extratos bancários não serem imprescindíveis ao ajuizamento da ação, incumbe à parte que alega comprovar que efetivamente experimentou prejuízo material. É dizer que dano material deve ser comprovado, o que não houve na vertente hipótese. IV. Desprovimento recursal, sentença de improcedência mantida.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Quarta Câmara de Direito Privado, por votação unânime, negou provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.