Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
Habeas corpus. 2. Interceptação telefônica. Alegação de falta de justa causa para a decretação da medida. Determinação que restou infrutífera, ante a inexistência de terminal ligado ao paciente. Arguição irrelevante. 3. Prorrogação de interceptação telefônica. Alegação de deficiência da fundamentação em relação ao paciente. Medida não prorrogada em desfavor do paciente. Arguição irrelevante. 4. Interceptação telefônica. Alegação de deficiência da fundamentação. Considerações constantes dos autos no sentido de que a medida era a única hábil a apurar a responsabilidade pelo fato. Rejeição da alegação. 5. Alegação de falta de peças nos autos do processo. Matéria não analisada pelo Juízo de origem. Possível causa para restauração de autos. Impossibilidade de apreciação da alegação de forma direta via habeas corpus. 6. Degravação integral dos diálogos interceptados. Desnecessidade. Precedentes. 7. Inépcia da denúncia. A peça descreve a alegada contribuição do paciente para os fatos. Não está baseada apenas na qualidade de diretor da companhia. Petição apta. 8. Alegação de atipicidade manifesta da conduta quanto ao art. 96, V, da Lei 8.666/93. Narrativa da denúncia correspondente ao tipo penal. Matéria a ser apreciada por ocasião do julgamento da ação penal. 9. Consunção entre delitos. Matéria a ser apreciada por ocasião do julgamento da ação penal. 10. Denegada a ordem.
Ante o exposto, voto no sentido de denegar a ordem. É como voto. 10 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14205148. Observação 07/11/2017 SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS 130.729 BAHIA OBSERVAÇÃO O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI: Desculpem-me por pedir a palavra, Ministro Presidente, Ministro Relator. Esqueci de comentar com o Ministro Gilmar, anteriormente, sobre uma questão técnica e formal: Eu verifiquei no voto já distribuído do Ministro Gilmar Mendes - e já adianto que o acompanharia, sem dizer o resultado - que o impetrante aqui é o saudoso Arnaldo Malheiros Filho. Talvez tenha sido publicada a pauta assim. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (RELATOR) – Mas eu acho que é ele "e outros". Até cuidei aqui quando vi.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade da interceptação telefônica", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.