Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Com essas considerações, com base no art. 266, § 3º do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Brasília-DF, 15 de setembro de 2006. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
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O STJ EREsp 710.558 é citado por 310 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa