Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – OBRA DE MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – LUCROS CESSANTES – NÃO COMPROVADOS – DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO PATRONO DO AUTOR QUE NÃO COMPORTA MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Os lucros cessantes não podem ser presumidos, de modo que, para sua caracterização, não basta a simples alegação de prejuízo ou possibilidade de obtenção do lucro; é indispensável a certeza de que ele teria se verificado sem a interferência do evento danoso. No caso, ao contrário do que alega a autora, não restou comprovado o efetivo lucro cessante a justificar a alteração da sentença de improcedência nessa parte. II – Pensão mensal vitalícia. Valor mantido em razão da invalidez ser parcial e a autora manter capacidade residual para o exercício de atividades intelectuais para as quais já está capacitada. III - O juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes. Se assim restou observado pelo julgador na origem, é de se manter o quantum arbitrado, até porque, adequado aos parâmetros das decisões proferidas por este Órgão Colegiado. IV - No tocante à verba honorária, há que se admitir que havendo sucumbência recíproca, correta a sentença que distribui tais ônus na medida da sucumbência das partes, em observância aos termos do artigo 86 do CPC.
ENSÃO VITALÍCIA DEVIDA – VALOR MANTIDO – VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL NA LIDE SECUNDÁRIA DEVIDA – PRETENSÃO RESISTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.