Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Advirta-se que o manejo de novo recurso manifestamente inadmissível ou infundado, poderá ensejar aplicação de multa por litigância de má-fé, até o limite máximo previsto no art. 81 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de maio de 2026. Documento eletrônico VDA57106246 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 26/05/2026 16:50:39 Publicação no DJEN/CNJ de 28/05/2026. Código de Controle do Documento: d1259a32-a6b2-42b8-b0a4-889e7a2162a1 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA57106246 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 26/05/2026 16:50:39 Publicação no DJEN/CNJ de 28/05/2026. Código de Controle do Documento: d1259a32-a6b2-42b8-b0a4-889e7a2162a1
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