Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Cito, ilustrativamente, os seguintes julgados: RE n. 1.130.263 AgR/SP (Rel. Ministro Roberto Barroso, 1ª T., DJe 7/8/2018), ARE n. 1.130.096 AgR/DF (Rel. Ministro Roberto Barroso, 1ª T., DJe 13/9/2018); RE n. 1.129.642 AgR/MG (Rel. Ministro Marco Aurélio, 1ªT., DJe 6/9/2018); RE n. 1.125.909 AgR/SP (Rel. Ministro Roberto Barroso, 1ª T., DJe 13/8/2018), HC n. 141.978 AgR/SP (Rel. Ministro Luiz Fux, 1ª T., DJe 23/6/2017) e HC n. 142.750 AgR/RJ (Rel. Ministro Luiz Fux, 1ª T., DJe 14/6/2017). Todavia, a despeito dos precedentes do Pretório Excelso, a compreensão manifestada nos EREsp n. 1.619.087/SC foi reafirmada pela Terceira Seção deste Superior Tribunal em 24/10/2018, no julgamento do AgRg no HC n. 435.092/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti, Rel. p/ acórdão Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ainda não publicado). Portanto, uma vez que, no caso, houve a substituição da reprimenda privativa de liberdade imposta ao acusado por restritivas de direitos, não se afigura possível a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. VIII. Dispositivo À vista do exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", parte final, do RISTJ, negar-lhe provimento. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2018. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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O STJ AREsp 684.636 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.