Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE JUDICIALMENTE EM AÇÃO ANTERIOR – DÉBITO REMANESCENTE RECONHECIDO JÁ ADIMPLIDO – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DANOS MORAIS EVIDENCIADOS – PEDIDO DE RECONVENÇÃO NÃO ACOLHIDO – SENTENÇA MANTIDA– RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A inscrição do consumidor em cadastros de inadimplentes por dívida inexistente ou já quitada configura falha na prestação de serviço e gera responsabilidade objetiva da instituição financeira. O dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastros de crédito é presumido (in re ipsa) e independe de prova do prejuízo. O valor da indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com caráter compensatório e pedagógico, sendo legítima a fixação em R$ 10.000,00 no caso concreto. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.