Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Assim sendo, reputa-se cabível a estipulação da taxa de juros em patamar superior aos 12% legalmente previstos nos diplomas legais retrocitados. Forte em tais razões, CONHEÇO DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, com fulcro no art. 544, §3.º, do CPC, para afastar a limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano. Por ter a agravada decaído de parte mínima do pedido, responderá a agravante, por inteiro, pelas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Intime-se. Brasília -DF, 12 de setembro de 2000. MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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