Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de julho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N133 N133 AREsp 2685351 Documento 2024/0246931-0 Página 2 Documento eletrônico VDA42455892 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 25/07/2024 14:33:56 Código de Controle do Documento: 22ba0f34-f62c-43cc-9862-1cfab5b7be71
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