Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – RECURSO DO AUTOR – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SER CITRA PETITA – PRELIMINAR AFASTADA. A sentença não é citra petita se o douto juízo de origem considerou que deve ser fornecido apenas o medicamento relacionado nos laudos médicos acostados aos autos. Preliminar afastada. MÉRITO – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO – SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS – TEMAS 793 DO STF – CIRURGIA ELETIVA – FILA DO SUS – PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO VIOLADO – CONCESSÃO DO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO FUTURO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO GENÉRICO – CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TEMA 1002 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECURSOS DOS ENTES PÚBLICOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO DO AUTOR E DA DEFENSORIA PÚBLICA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Tema 793 ratifica a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a solidariedade entre os entes federados no custeio de medicamentos e tratamentos de saúde. Consequentemente, o usuário desatendido pelo SUS tem a faculdade de ajuizar ação contra qualquer um deles a fim de exigir o cumprimento da obrigação na forma do art. 275 do Código Civil. Eventuais questões de repasse de verbas atinentes devem ser dirimidas administrativamente ou em ação judicial própria para ressarcimento de quem suportou o ônus financeiro. A realização de cirurgia pelo SUS, de modo a não permitir privilégio, deve ser compatibilizada com o princípio da isonomia que norteia o atendimento médico (art. 7º, IV, Lei 8.080/90). Assim, mesmo se tratando de procedimento considerado eletivo, é certo que o paciente não pode esperar por tempo indefinido que o Poder Pública lhe garanta o direito à saúde. Não há como impor cumprimento de obrigação indeterminada, cuja extensão não se pode precisar com a exata redação da parte dispositiva sentença, além do que não amparado em nenhum documento constante no caderno processual. Não procede o pedido da autora quanto ao ressarcimento de eventuais gastos para aquisição do medicamento requerido na inicial antes da efetivação da tutela, porque não houve comprovação dos gastos realizados, sendo imprescindível que os referidos valores fossem individualizados. Conforme julgamento do mérito do RE 1.140.005-RJ (Tema n. 1002), o Supremo Tribunal Federal, com Repercussão Geral reconhecida, fixou a tese de que "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra". Recursos dos entes públicos conhecidos e desprovidos. Recurso do autor e da Defensoria Pública de MS conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento aos recursos do Município de Dourados e do Estado de Mato Grosso do Sul e deram parcial provimento ao recurso do autor e da Defensoria Pública de MS
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.