Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ANÁLISE DA VALIDADE CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELO BANCO. DOCUMENTO APRESENTADO SEM AUTENTICAÇÃO DIGITAL OU ELEMENTOS DE VALIDAÇÃO. CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE E ANALFABETO. NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO A PARTIR DE 30/03/2021. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de relação de consumo, admite-se a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), competindo à instituição financeira comprovar a existência de contratação válida, especialmente quando a parte autora, analfabeta e idosa, nega a contratação do empréstimo consignado. O documento apresentado pela instituição financeira não se presta a demonstrar a regularidade da contratação, sendo ineficaz para afastar a presunção de inexistência do negócio jurídico. A ausência de comprovação do contrato atrai a responsabilização objetiva da instituição financeira pelos danos decorrentes dos descontos indevidos em proventos de natureza alimentar, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. Reconhecida a nulidade da contratação, impõe-se a repetição do indébito, em dobro, a partir de 30/03/2021, conforme entendimento consolidado no EAREsp 676.608/RS, e de forma simples quanto aos valores anteriores. O dano moral decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário é presumido (in re ipsa), sendo devida a indenização fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em observância à função compensatória e pedagógica da reparação. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais majorados nos termos do art. 85, §11, do CPC. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800671-65.2024.8.18.0068 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.