Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
c) ausentes os vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (peça 130), pelo Tribunal de Contas Estadual (peça 149), pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina – SINJUSC (peça 189) e pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB (peça 193); d) com base no art. 21, § 1º, do RISTF, NEGO SEGUIMENTO AOS AGRAVOS INTERNOS interpostos pela Assembleia Legislativa (peça 171) e pelo Governador do Estado de Santa Catarina (peça 208).
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O STF ADI 5.441 é citado por 66 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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