Abrindo a decisão
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TJRN · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA NA AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPREENDEDORA E DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA RESPONDEREM PELA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO AFERIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 30, INCISO V, ART. 149-A DA CF/88, ARTS. 2º, 5º, 6º, 9º E 22 DA LEI 6.766/79 – LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO - ALTERADA PELA LEI Nº 14.285/2021. ARTS. 99, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. RESOLUÇÃO Nº 414/2010 E 1.000/2021 DA ANEEL. DANOS MORAIS NÃO IDENTIFICADOS. AUSÊNCIA DE ILUMINAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUI SITUAÇÃO FÁTICA QUE JUSTIFIQUE A CONDENAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL A COMPENSAR O AUTOR O QUAL, MESMO EXERCENDO ATIVIDADES DE POLICIAL MILITAR, NÃO ESTÁ IMUNE A DISSABORES ASSIM COMO QUALQUER CIDADÃO COMUM. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DA REMESSA E DOS RECURSOS.
Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível, deste egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade, sem opinamento do Ministério Público, em conhecer das apelações e da remessa necessária, desprovendo a remessa e os recursos
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3ª Câmara Cível · TJRN · presidente: Amaury Moura Sobrinho
Composição: Amaury Moura Sobrinho (presidente); Amílcar Maia; João Rebouças; Érika de Paiva Duarte Tinôco (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Gabinete do Desembargador Amílcar Maia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.