Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO OPERADA NOS AUTOS Nº 0000548-80.2018.8.12.0035 – PELA PELA APLICAÇÃO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTAS NO ART. 33, 4º, E ART. 41, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06 – PRELIMINAR ARGUIDA PELA D. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELO NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REJEITADA – AÇÃO INTEGRALMENTE CONHECIDA – AINDA QUE AFASTADAS O PARTE DO FUNDAMENTO QUE FOI UTILIZADO PARA A NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO, OS DEMAIS FUNDAMENTOS JUSTIFICAM A NÃO CONCESSÃO DA BENESSE – APLICAÇÃO MINORANTE PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS ACOLHIDA – REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. Quanto a não aplicação da minorante referente do tráfico privilegiado, ainda que subtraídos os fundamentos referente à existência da utilização da figura do "batedor" e da quantidade de droga, remanescem suficientes e idôneos os demais fundamentos para a não aplicação da almejada minorante, de modo que, sob qualquer, não há falar na concessão da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Verificando-se que o ora requerente delatou um dos coautores do crime, tendo em vista que, na oportunidade em que seu celular tocou, ele confirmou se tratar do corréu "batedor" e passou todas as informações necessárias para sua captura, necessário aplicar a minorante prevista no art. 41 da Lei nº 11.343/06.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e
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2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.