Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado pedidos formulados na denúncia para: IV.I. ABSOLVER o réu EDUARDO AVANCINI FAGUNDES, já qualificado,da prática do crime previsto no artigo 311, caput, do Código Penal, o que faço com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. IV.II. CONDENAR o réu EDUARDO AVANCINI FAGUNDES, já qualificado,ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário descrito na fundamentação, por infração aos artigos 155, § 4º, inciso I, e 180, caput, ambos do Código Penal. Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, não apenas porque permaneceu preso durante a instrução, mas também diante do quantum de pena aplicada, regime inicial para cumprimento dessa, e porque ainda presentes os requisitos de que trata o artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente para a garantia da ordem pública, a fim de evitar sua reiteração no cometimento de crimes”. 7. Embora tenha imposto ao paciente o regime inicial semiaberto, a ele se negou o direito de recorrer em liberdade e manteve-se a prisão cautelar. Precedentes deste Supremo Tribunal evidenciam flagrante ilegalidade a ser reparada com a concessão da ordem de ofício. […]
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O STF HC 197.024 é citado por 22 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.