Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE PARTILHA, ARROLAMENTO E CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO. APELO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade de cessão de direitos hereditários, partilha e arrolamento, relacionados a imóvel previamente vendido em vida pelo autor da herança. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) analisar se o recurso adesivo não deve ser conhecido por deserção; (ii) saber se houve prescrição da pretensão autoral em relação ao direito de anular a partilha e o inventário; (iii) avaliar se a partilha/arrolamento devem ser anulados por inobservância do rito processual, nos termos do CPC/1973; e (iv) verificar a validade da cessão de direitos hereditários realizada sobre imóvel previamente vendido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de deserção foi rejeitada, tendo em cista a comprovação do recolhimento do preparo recursal. 4. A prescrição não foi configurada, uma vez que o lapso temporal decenal, aplicável ao caso, não foi ultrapassado. 5. Reconhecida a nulidade da partilha/arrolamento por inobservância do rito processual, devido à ausência de publicação de edital (art. 999, § 1º, do CPC/1973) e pela superação do limite de valor estipulado no art. 1.036 do CPC/1973. 6. Declarada a nulidade da cessão de direitos hereditários por ofensa ao princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e impossibilidade jurídica do objeto (art. 104, II, do Código Civil), uma vez que o imóvel já havia sido alienado anteriormente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação conhecida e provida. Recurso adesivo prejudicado. Tese de julgamento: "1. A comprovação do preparo recursal afasta a preliminar de deserção. 2. O prazo prescricional para anular a partilha e o inventário é decenal, quando aplicável o Código Civil de 2002. 3. A ausência de publicação de edital e o excesso de valor dos bens inventariados tornam nulos o arrolamento e a partilha realizados em desconformidade com os arts. 999 e 1.036 do CPC/1973. 4. A cessão de direitos hereditários sobre bem previamente alienado é nula, por impossibilidade jurídica do objeto e por violar o princípio da boa-fé objetiva." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 104, 166 e 422; CPC/1973, arts. 999, § 1º, e 1.036. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.701.665/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/8/2022; TJ-MG, AC n. 10000212283303001, Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant, j. 17/02/2022; TJ-GO - Apelação Cível: 04342150620128090093 JATAÍ, Relator.: Des(a) . CLAUBER COSTA ABREU, Jataí - Vara de Família e Sucessões, Data de Publicação: DJ de 04/12/2023.
Apelação conhecida e provida. Recurso adesivo prejudicado.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Gilmar Luiz Coelho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.