Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.069 DO STJ. DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por consonância com o Tema n. 1.069 do STJ e inadmitiu por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão dos danos morais. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer indenizatória por c/c de autorização e cobertura de cirurgia de reconstrução mamária recusa/demora bilateral com próteses e pedido de danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, confirmou a tutela, condenou ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, fixou juros desde a citação e correção monetária, além de custas e honorários de 10%. 4. A Corte de origem manteve a sentença, ajustou de ofício os consectários (juros desde a citação conforme o do CC e correção monetária desde o art. 405 arbitramento segundo a Súmula n. 362 do STJ) e majorou os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há sete questões em discussão: (i) saber se cabia o sobrestamento do processo diante da afetação da controvérsia ao Tema n. 1.069 do STJ (art. 1.037, II, do CPC); (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à suspensão e aos dispositivos federais (art. 1.022, II, do CPC); (iii) saber se a ampliação de cobertura implicou onerosidade excessiva e violação ao mutualismo (arts. 478 e 757 do CC); (iv) saber se a definição da cobertura pela ANS e o rol taxativo afastam a condenação (arts. 10, § 1º e § 4º, e 12, § 4º, da ; (v) saber se a negativa configurou exercício regular de direito, Lei n. 9.656/1998) afastando o ato ilícito e a responsabilidade civil (arts. 188, I, 186, 187 e 927 do CC); (vi) saber se não se comprovou defeito do serviço para responsabilização objetiva (art. 14, § 3º, I, do CDC); e (vii) saber se é possível reduzir o valor dos danos morais (art. 944, parágrafo único, do CC). III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A negativa de seguimento do recurso especial por estar o acórdão recorrido em sintonia com o Tema n. 1.069 do STJ e o I, § 2º, do CPC limita a art. 1.030, b, c/c análise do recurso à matéria inadmitida. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à alegação dissociada sobre inexistência de ato ilícito. 8. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do dos danos quantum morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9 . Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A negativa de seguimento do recurso especial por estar o Tese de julgamento acórdão recorrido em sintonia com tema de julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos e o I, b, § 2º, do CPC, limita a análise do recurso art. 1.030, c/c à matéria inadmitida. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à alegação dissociada de inexistência de ato ilícito. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar a revisão do indenizatório por danos morais". quantum CPC, arts. 1.022, II, 1.030, § 2º, I, , e 1.037, II; Dispositivos relevantes citados: b CC, arts. 186, 187, 188, I, 405, 478, 757, 927 e 944, parágrafo único; arts. 10, §§ 1º e 4º, e 12, § 4º; CDC, § 3º, I. Lei n. 9.656/1998, art. 14, STJ, Súmulas n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.