Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 110, 330, II, 485, IV E 796 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO QUANDO O FALECIMENTO OCORRE ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. REAVALIAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE FUNDAMENTARAM A MANUTENÇÃO DA LEGITIMIDADE DO AGRAVANTE NA EXECUÇÃO, MESMO APÓS A EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO ÀS COEXECUTADAS POR RAZÕES DISTINTA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de ilegitimidade passiva em execução proposta contra pessoas já falecidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o prosseguimento da execução contra o espólio ou herdeiros sem citação válida, quando o devedor falece antes do ajuizamento da demanda. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há legitimidade passiva quando o devedor falece antes do ajuizamento da demanda, sendo inviável o prosseguimento da execução contra o espólio ou herdeiros sem citação válida. 4. A decisão agravada fundamentou-se na incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ, que impedem o conhecimento do recurso especial por divergência e por reexame de prova. 5. No caso em análise, o acolhimento da tese recursal implicaria reexame do conjunto fático-probatório que fundamentou a manutenção da legitimidade do agravante na execução, mesmo após a extinção do feito em relação às coexecutadas por razões distintas. Tal providência é vedada na via do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.