Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de retificação de sentença transitada em julgado, a qual havia indeferido a gratuidade da justiça e determinado o recolhimento das custas processuais, sob o argumento de que o processo foi extinto antes da citação da parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da exigência das custas processuais e do indeferimento da gratuidade da justiça é legítima, considerando que o feito de origem foi extinto antes da citação da parte ré. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença que indeferiu o pedido de concessão do benefício da Gratuidade da Justiça, indeferiu a petição inicial, extinguiu o processo sem resolução do mérito e atribuiu ao Agravante a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais transitou em julgado, formando coisa julgada material. 4. Inviável o afastamento da cobrança das custas, sob o argumento de que o processo foi extinto antes da citação da Requerida, uma vez que o caso não trata de hipótese de cancelamento da distribuição prevista no art. 290 do CPC. O dispositivo somente incide quando há cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas iniciais antes de qualquer análise judicial da petição inicial. 5. O pedido de “retificação” apresentado após o trânsito em julgado configura verdadeira tentativa de rediscutir capítulo sentencial precluso, o que é juridicamente inviável. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 82, §2º, 98, §6º, 290, 502, 505, 506, 507, 508. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 5713925-75.2023.8.09.0107; TJGO Agravo de Instrumento 5817448-46.2023.8.09.0029. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5894064-58.2025.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE AGRAVANTE: MATHEUS SILVA CINTRA AGRAVADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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