Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXAME DA APLICABILIDADE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. DEBATE ACERCA DA NÃO CONCESSÃO DE VANTAGEM EM RAZÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando previsto o adicional por tempo de serviço ao servidor público em legislação local autoaplicável e em vigor, é devido o seu pagamento uma vez cumpridos os requisitos de concessão. 2. É desnecessária nova lei regulamentadora de anuênio quando já há disposição legal que além de estabelecer a vantagem, estipula detalhadamente seus requisitos de concessão, percentual, base de cálculo e periodicidade. 3. Não pode a Administração Pública utilizar-se de limitações orçamentárias impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal com intuito de imiscuir-se do cumprimento de determinação legal, principalmente se resultar em supressão de direito subjetivo de servidor público. 4. É suficiente, para fins de prequestionamento, o enfrentamento das teses defendidas, sendo desnecessária a referência expressa aos dispositivos legais que o recorrente entende terem sido violados. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ante o exposto, conheço da apelação cível e nego-lhe provimento, mantendo a sentença impugnada. Em decorrência do resultado do recurso, determino que seja observada a majoração dos honorários de sucumbência, cuja fixação do percentual se dará no momento de liquidação da sentença, conforme o art. 85, § 4º, inc. II, e § 11, do CPC. É como voto.
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.