Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE INJUNÇÃO – ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS QUE NÃO CONTEMPLARAM O VENCIMENTO E A REFERÊNCIA DO CARGO DE ESPECIALISTA EM ESPORTES – VIOLAÇÃO À ISONOMIA FUNCIONAL DO IMPETRANTE, PREVISTA NO ART. 39, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PARCIAL – DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE – PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL – PEDIDO DE READEQUAÇÃO DO VENCIMENTO EM DOBRO – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE N.º 37 – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – RECURSOS DO MUNICÍPIO E DO IMPETRANTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS, COM O PARECER. I) A interposição de recurso de apelação pela fazenda pública, de forma voluntária, obsta a apreciação do reexame obrigatório, conforme preconizado pelo artigo 496, § 1.º, do CPC. II) Consoante o disposto no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Outrossim, o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 13.300/16, considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente. III) Verificada a regulamentação parcial do cargo de Especialista em Esportes, sem adequação do vencimento e do enquadramento, cujo direito se encontra expressamente previsto no art. 39, § 1º, da Constituição Federal, deve ser reconhecida a mora legislativa, o que impõe a manutenção da sentença que julgou procedente o presente mandado de injunção. IV) Não é possível o enquadramento da remuneração na forma dobrada, pois a Súmula Vinculante 37 do STF veda ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. V) Recursos conhecidos e desprovidos, com o parecer.
V) Recursos conhecidos e desprovidos, com o parecer
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.