Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NULIDADE. QUESITAÇÃO. PRECLUSÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 580 DO CPP. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” I. Caso em Exame Trata-se de apelação criminal interposta por Deusivan Pereira Gomes contra sentença que, acolhendo veredicto do Tribunal do Júri, o condenou à pena de 13 anos de reclusão pela prática de homicídio qualificado (art. 121, §2º, IV, do CP). II. Questão em discussão A defesa sustenta, preliminarmente: (i) a nulidade do julgamento por quesitação deficiente ou confusa; e (ii) a existência de contradição nas respostas dos jurados, alegando incoerência entre a absolvição do corréu e a condenação do apelante. No mérito, argumenta que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos e requer a extensão do benefício da absolvição do corréu ao apelante, com base no artigo 580 do CPP. III. Razões de decidir Eventuais vícios na formulação de quesitos devem ser arguidos logo após a sua leitura em plenário, sob pena de preclusão (art. 484 do CPP). No caso, a defesa não manifestou insurgência em ata e não demonstrou prejuízo concreto, sendo que a quesitação seguiu o rito legal e utilizou linguagem clara. A contradição que anula o julgamento (art. 490 do CPP) refere-se a respostas inconciliáveis sobre o mesmo réu, não se aplicando à disparidade de resultados entre corréus. Vigora a soberania dos veredictos, permitindo que os jurados valorem de forma distinta a conduta de cada agente conforme sua íntima convicção. A cassação do veredicto só ocorre quando a decisão é totalmente arbitrária. No caso, a condenação ampara-se no auto de exame cadavérico, depoimentos policiais e na confissão qualificada do próprio réu em plenário. Inaplicável quando a absolvição do corréu funda-se em motivos de caráter exclusivamente pessoal (como clemência ou dúvida subjetiva) ou quando há distinção na gradação da culpabilidade e participação direta no crime. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença condenatória. Tese: No Tribunal do Júri, a ausência de impugnação imediata da quesitação opera a preclusão, e a soberania dos veredictos autoriza a valoração distinta da conduta de corréus, impedindo a extensão de benefício absolutório fundado em razões subjetivas. Dispositivos relevantes: Código Penal (CP), art. 121, § 2º, IV; Código de Processo Penal (CPP), arts. 385, 483, 484, 490, 563, 571, VIII, 580, 593, III, ‘d’ e 621, I; Constituição Federal (CF/88), art. 5º, XXXVIII, ‘c’. Julgados relevantes: STJ, HC 514.481/AC; STJ, PExt no HC 515407 PE; TJ-PA, AP 00040970320198140005; TJ-AL, Revisão Criminal 08107996720258020000; TJ-DF, APR 2137220078070007. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença condenatória. Tese: No Tribunal do Júri, a ausência de impugnação imediata da quesitação opera a preclusão, e a soberania dos veredictos autoriza a valoração distinta da conduta de corréus, impedindo a extensão de benefício absolutório fundado em razões subjetivas.
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3ª Turma de Direito Penal · TJPA
Composição: Eva do Amaral Coelho; Jorge Luiz Lisbôa Sanches; Pedro Pinheiro Sotero; Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues.
Secretaria: Secretaria da 3ª Turma de Direito Penal- (91) 3205-3309
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Pedro Pinheiro Sotero
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.