Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida. Encaminhe-se cópia da presente decisão para o Desembargador Vicente de Paula Gomes Castro, Relator do Recurso em Sentido Estrito n. 035985/2018, em trâmite no Tribunal de Justiça do Maranhão, para, com urgência e com fundamento no princípio constitucional da razoável duração do processo, julgar o recurso que está obstando o julgamento do recorrente pelo Tribunal do Júri.
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.