Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA – SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO – EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – DIFERENÇAS SALARIAIS – TEMA 1.126 do RE 1.278.713/MS – OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF – INEXISTÊNCIA DE DIREITO A EQUIPARAÇÃO RETROATIVA OU IMEDIATA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do julgamento do ARE 1.278.713 MS, o STF fixou a tese de que: "ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016" (Tema 1.126). O Supremo Tribunal Federal tem dado procedência a diversas reclamações decorrentes da incorreta aplicação da tese firmada no ARE 1.278.713 (Tema 1.126), posto que reconhece que há violação ao enunciado da Súmula Vinculante 37 do STF quando há determinação, pela via judicial, do pagamento de diferenças remuneratórias entre os cargos de Analista Judiciário e Técnico de Nível Superior, mesmo após a entrada em vigor da Lei Estadual 4.834/2016. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.