Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA BASEADA EM TOI UNILATERAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA E DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais, na qual se discute a legalidade de cobrança de recuperação de consumo de energia elétrica, no valor de R$ 2.228,80, decorrente de suposta irregularidade no medidor, bem como a negativação do nome do consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a cobrança de recuperação de consumo de energia elétrica fundada exclusivamente em termo de ocorrência e inspeção (TOI) elaborado unilateralmente pela concessionária, sem observância do contraditório e da ampla defesa; (ii) estabelecer se a negativação do nome do consumidor, fundada em débito inválido, enseja dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, impondo responsabilidade objetiva à concessionária e o dever de comprovar a regularidade do procedimento administrativo de apuração da irregularidade. 4. A Resolução ANEEL nº 414/2010 exige a observância de garantias mínimas, como notificação prévia do consumidor e possibilidade de acompanhamento da perícia técnica, sob pena de invalidade do procedimento. 5. A cobrança baseada exclusivamente em TOI unilateral, sem perícia técnica imparcial e sem comprovação de ciência e participação efetiva do consumidor, revela fragilidade probatória e compromete a higidez do procedimento administrativo. 6. A ausência de observância do contraditório e da ampla defesa viola o art. 5º, LV, da Constituição Federal, impondo a nulidade do débito. 7. A jurisprudência do STJ (Tema 699) veda a apuração unilateral de débito por suposta fraude no medidor, condicionando sua legitimidade à observância do devido processo administrativo. 8. A negativação do nome do consumidor com base em débito inválido configura dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo. 9. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base na equidade, proporcionalidade e caráter pedagógico, sendo adequado o arbitramento em R$ 3.000,00 no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de recuperação de consumo de energia elétrica baseada exclusivamente em termo de ocorrência e inspeção elaborado unilateralmente pela concessionária é inválida quando ausentes perícia técnica imparcial e observância do contraditório e da ampla defesa. 2. A apuração de irregularidade em medidor de energia deve observar rigorosamente os procedimentos da Resolução ANEEL nº 414/2010, sob pena de nulidade do débito. 3. A negativação do nome do consumidor fundada em débito inválido configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização independentemente de prova do prejuízo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14 e 22; CPC, arts. 373, I, 487, I, 1012, § 1º, V, e 98, § 3º; CC, arts. 389, parágrafo único, 405, 406 e 944; Resolução ANEEL nº 414/2010, art. 129, §§ 6º e 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.412.433/RS (Tema 699), Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 25.04.2018, DJe 28.09.2018; STJ, REsp 1.946.665/MA, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 05.10.2021, DJe 15.10.2021; TJPI, Súmula 13.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
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