Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N113 N113 AREsp 2689653 Documento 2024/0253872-2 Página 2 Documento eletrônico VDA42661040 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 08/08/2024 21:39:00 Código de Controle do Documento: 0be6aedb-2582-4bcf-9f5e-303f19f5325b
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa