Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Tendo em vista que o preparo recursal não foi apresentado no ato de interposição do recurso, bem como não houve recolhimento posterior das custas na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - CONVERSÃO REALIZADA EM RODOVIA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS - INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DEVIDOS - QUANTUM DO PRIMEIRO MANTIDO E DO SEGUNDO MAJORADO - PENSÃO VITALÍCIA - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado que a conduta da parte ré foi a causa determinante para o acidente, uma vez que realizou manobra de conversão em rodovia sem as devidas cautelas, impõe-se o deve de indenizar. Para a fixação do quantum da indenização pelos danos moral e estético, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Atendidos pelo magistrado tais parâmetros em relação ao danos morais impõe-se a sua manutenção, enquanto o quantum a título de dano estético comporta majoração para se adequar a extensão do dano. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Embora a parte autora tenha alterações físicas em membro inferior esquerdo, observa-se que tais lesões não obstam o exercício de sua profissão, motivo pelo qual não comporta acolhimento o pensionamento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto por Genival Muchacho Henrique e, deram parcial provimento e, não conheceram do recurso de Etiene Marcon e outra
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.