Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS REJEITADAS. ARGUMENTOS INCAPAZES DE AFASTAR AS IRREGULARIDADES ATRIBUÍDAS AOS RECORRENTES. PROVIMENTO NEGADO. MANTIDOS OS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CIÊNCIA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração interposto por Jorge Nicolau Meira e pela Editora Letras Brasileiras Ltda. contra o Acórdão 476/2022- TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos recursos para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. dar ciência desta decisão aos recorrentes e aos demais interessados.
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