Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual Penal. Apelação criminal. Crime de tentativa de furto qualificado e de perigo de desastre ferroviário. Pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a um dos apelantes. Acolhimento. Dosimetria. Redução da pena-base. Viabilidade. Afastamento de circunstâncias judiciais valoradas de forma inidônea. Causa de diminuição de pena pela tentativa. Necessidade de modificação da fração fixada para 1/2 (metade). Apelo conhecido e parcialmente provido. 1. Após o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público, a prescrição regula-se pela pena aplicada. Assim, se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorrer lapso temporal superior ao definido no art. 109 do Código Penal, é de rigor o reconhecimento da extinção da punibilidade. 2. É de rigor a redução da pena-base quando a fundamentação apresentada pelo magistrado sentenciante na primeira fase da dosimetria não está devidamente amparada em elementos concretos, extraídos dos autos. 3. Tendo em vista a teoria objetiva prevista no art. 14, II, do Código Penal, quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento parcial ao recurso para declarar extinta a punibilidade pela prescrição retroativa de Eduardo Cantanhede Carvalho e redimensionar as penas dos apelantes José Dequias e Benavenuto Costa
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.