Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – FORO DE ELEIÇÃO – AFASTADO – APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC – APÓLICE DE SEGURO AGRÍCOLA – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A controvérsia posta atém-se à análise das preliminares de incompetência do Juízo e quanto ao alegado cerceamento de defesa e, se ultrapassada a verificação do apontado descumprimento de cláusula contratual e aumento de risco. Tendo em vista a incidência da Lei nº 8.078/90, e a constatação de hipossuficiência técnica do consumidor, a cláusula de eleição de foro deve ser considerada nula, prevalecendo o foro do local de domicílio do consumidor. No caso, compulsando os autos, verifica-se que o Juízo encaminhou o feito para sentença e, sem proferir decisão de saneamento, promoveu o julgamento antecipado da lide, decidindo pela improcedência do pedido inicial, com fundamento em falta de prova, sem oportunizar à realização das provas requeridas pela parte Apelante. É certo que o juiz é destinatário da prova e a ele incumbe aferir sobre sua plausibilidade (art. 370 e parágrafo único, do CPC). No entanto, a fundamentação na falta de prova torna ainda mais evidente o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses. Desta feita, deve ser declarada nula de pleno direito, por cerceamento de defesa, a sentença que julga a lide, quando se evidencia a necessidade de produção de provas pelas quais a Requerida/Apelante protestou pela sua produção. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.