Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
FGTS. OPÇÃO RETROATIVA NOS TERMOS DO ART. 1. DA LEI N. 5958/73. INCIDENCIA DOS JUROS PROGRESSIVOS PREVISTOS NO ART. 4. DA LEI N. 5107/66, VIGENTE AO TEMPO DO FICTICIO TERMO INICIAL DA OPÇÃO. PRECEDENTES. PROCESSUAL CIVIL. HONORARIOS ADVOCATICIOS. FIXAÇÃO ABAIXO DO LIMITE LEGAL. OFENSA AO ARTIGO 20, PAR-3., CPC. I- A LEI 5958/73 ASSEGUROU AOS EMPREGADOS, QUE NÃO TIVESSEM OPTADO PELO REGIME INSTITUIDO PELA LEI N. 5107/66, A OPÇÃO, SEM RESTRIÇÕES, COM EFEITOS RETROATIVOS A 1. DE JANEIRO DE 1967 OU A DATA DA ADMISSÃO NO EMPREGO SE POSTERIOR AQUELA, DESDE QUE HOUVESSE A CONCORDANCIA DO EMPREGADOR. II- A RETROPROJEÇÃO OPERADA FEZ COM QUE OS SERVIDORES TIVESSEM O TERMO INICIAL DA OPÇÃO EM DATA ANTERIOR A VIGENCIA DA LEI N. 5705/71, O QUE LHES CONCEDE O DIREITO A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS NA FORMA PRECONIZADA PELA LEI N. 5107/66, REGENTE AO TEMPO DO FICTICIO TERMO INICIAL DA OPÇÃO, COMO SE NAQUELA DATA TIVESSE EFETIVAMENTE OCORRIDO. III- RECURSO DA CAIXA ECONOMICA CONHECIDO EM PARTE E NESTA IMPROVIDO IV- NÃO SE INCLUINDO A HIPOTESE EM NENHUM DOS CASOS EXCEPCIONADOS NO PAR-4. DO ARTIGO 20, CPC, NEGA VIGENCIA AO DISPOSTO NO PAR-3. A FIXAÇÃO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS AQUEM NO LIMITE NELE ESTABELECIDO. V- RECURSO DOS AUTORES: NÃO CONHECIDO QUANTO A ANABB E QUANTO AOS DEMAIS CONHECIDO E PROVIDO PARA ELEVAR A 10% A VERBA HONORARIA.
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA CEF E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES PARA FIXAR OS HONORARIOS DE ADVOGADO EM 10%.
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Primeira Turma · STJ · presidente: Sérgio Luíz Kukina
Composição: Sérgio Luíz Kukina (presidente); Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin; Luiz Alberto Gurgel de Faria; Paulo Sérgio Domingues; Regina Helena Costa.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Primeira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita preferencialmente pela internet, na página do STJ: www.stj.jus.br – Advogado – Sustentação Oral • Nas sessões presenciais, os advogados poderão optar por fazer a sustentação oral ou a preferência com questão de fato por videoconferência, o que lhe facultará o acesso à sessão de julgamentos por meio do aplicativo Zoom. • Quando a participação se der por videoconferência, a solicitação de sustentação oral ou preferência com esclarecimento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Quando a participação se der de forma presencial, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclarecimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link informado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e até ás 13h50 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julgamentos da Primeira Turma. • Quando a solicitação se tratar de preferência simples, na modalidade Videoconferência, o acompanhamento da sessão dar-se-á por meio do canal do STJ no Youtube e não será enviado link de acesso à sessão. • Atendimento preferencial para advogado com deficiência (IN 19/2019) • É possível a realização de sustentação oral em AREsp (art. 1042,§5º do CPC/2015) • É possível a realização de sustentação oral em agravo interno, nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94 • Não é permitida sustentação oral em agravo interno em AREsp (classe não elencada nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94) • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado) •
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.