Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – REJEITADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO – DECADÊNCIA – AFASTADA. MÉRITO – OMISSÃO DAS AUTORIDADES COATORAS EM REALIZAR A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DO IMPETRANTE NO ANO DE 2023 E, POR CONSEGUINTE, EM PROMOVÊ-LO POR MERECIMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À AVALIAÇÃO E, PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, À PROMOÇÃO FUNCIONAL PARA MUDANÇA DE CLASSE POR MERECIMENTO REFERENTE AO ANO DE 2024. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra ato omissivo do Governador do Estado, do Secretário de Estado de Administração, Diretor-Presidente da AGEPEN?MS e do Chefe de Divisão de Recursos Humanos da AGEPEN/MS que não realizaram a avaliação de desempenho do impetrante referente ano de 2023 e, por conseguinte, não o promoveram por merecimento no ano de 2024. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a) o Governador do Estado e o Secretário de Estado de Administração são parte legítima passiva; b) há decadência e c) houve omissão das autoridadas apontadas como coatoras em realizar a avaliação de desempenho do impetrante no ano de 2023 e, por conseguinte, em promovê-lo por merecimento no ano de 2024. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há falar em ilegitimidade passiva do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e do Governador de Estado de Administração. Porquanto a pretensão do impetrante, para além da avaliação individual referente ao ano de 2023, engloba pedido de promoção funcional por merecimento referente ao ano de 2024. 4. Em se tratando de ato omissivo, em que não tenha havido negativa expressa do direito pretendido, não há falar em decadência. 5. Comprovada a omissão das autoridades coatoras, que reconheceram que "o gestor do servidor GILSON LINO FILHO deixou de executar o preenchimento do TADI (Termo de Avaliação de Desempenho Individual), que é uma das últimas fases do PGDI, ocasionando a suspensão do plano de avaliação do servidor, o qual teve a nota 0,00 atribuída, conforme publicado no Diário Oficial de n. 11.466, de 15/04/2024", e cumpriram a liminar, realizando a avaliação do impetrante no curso do presente writ, impõe-se concedida a ordem para que seja garantido ao autor a promoção funcional para mudança de classe por merecimento referente ao ano de 2024, desde que preenchidos todos os requisitos legais. 4. Segurança concedida. Dispositivo relevante citado: art. 31, da Lei n. 4.490/2014. Jurisprudência relevante citada: TJMS. Apelação / Remessa Necessária n. 0801581-37.2021.8.12.0045, Sidrolândia, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Dorival Renato Pavan, j: 25/01/2022, p: 26/01/2022
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança.
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Órgão Especial · TJMS · presidente: Dorival Renato Pavan
Composição: Dorival Renato Pavan (presidente); Eduardo Machado Rocha (presidente); Carlos Eduardo Contar; Jairo Roberto de Quadros; João Maria Lós; José Ale Ahmad Netto; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Odemilson Roberto Castro Fassa; Paulo Alberto de Oliveira; Ruy Celso Barbosa Florence; Sérgio Fernandes Martins; Vilson Bertelli.
Secretaria: Órgão Especial
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.