Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – DECISÃO SURPRESA – REJEITADA – MÉRITO – EXTINÇÃO PARCIAL COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL E DO NÚMERO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO PARCELAMENTO DO DÉBITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO MANTIDA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que extinguiu parcialmente o feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de nulidade por decisão surpresa; e b) no mérito, a possibilidade, ou não, de extinção parcial da Execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A perfectibilização do contraditório e da ampla defesa, no bojo do processo judicial, dá-se a partir da cientificação das partes a respeito de todo e qualquer ato processual, perpassa pela concessão de oportunidade de manifestação, e termina com a possibilidade de influir na vindoura decisão do Magistrado. Precedentes do STJ. No caso, o Juiz singular deu oportunidade ao credor para sanar o vício, permitindo-se, assim, a correção do vício apontado pelo Juízo a quo, não havendo se falar em decisão surpresa. Preliminar rejeitada. 4. Nos termos do art. 202 do Código Tributário Nacional "o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co- responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita; V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição." 5. Por não atender aos requisitos previstos em lei, correta a extinção parcial da execução por nulidade do título executivo em relação ao "Parcelamento Imobiliário". IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.